TJSP - 1002819-39.2020.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002819-39.2020.8.26.0244 - Monitória - Nota Promissória - João Martins Pereira - Kellvi Raijo da Silva Leite -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC).
Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 17:05
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 21:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
27/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 23:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
23/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 10:53
Ato ordinatório
-
10/04/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 10:18
Ato ordinatório
-
05/12/2022 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 12:20
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 12:45
Ato ordinatório
-
27/09/2022 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 15:55
Ato ordinatório
-
18/07/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 16:58
Decisão
-
27/01/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 17:10
Ato ordinatório
-
07/10/2021 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2021 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 19:28
Decisão
-
15/06/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2020 17:32
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 19:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2020 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2020 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 19:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/09/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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