TJSP - 1022716-79.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:37
Expedição de Carta.
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022716-79.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danilo Marques da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa.
Diante da afirmação do(a) autor(a) de que não reconhece a legitimidade do(s) débito(s) apontado(s) pelo(a) requerido(a) TELEFONICA BRASIL S.A., verificam-se presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito.
Em paralelo, o risco de dano em se tratando de inserção de nome em órgão de proteção ao crédito é presumido.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil para determinar a exclusão do nome do(a) autor(a), Danilo Marques da Silva, do(s) cadastro(s) do(s) órgão(s) de proteção ao crédito, com relação apenas ao(s) apontamento(s) no(s) valor(es) de R$ 437,47, datado de 28/01/2025 (fls. 52), no prazo de cinco dias, sob pena de fixação de multa.
A presente decisão, devidamente instruída com cópia dos documentos dos autos onde consta a qualificação completa da parte autora (inclusive CPF), tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No prazo de contestação, deverá o(a) réu(ré) juntar extrato das negativações em nome do(a) autor(a) nos órgãos de proteção ao crédito SPC, SCPC e SERASA referente aos últimos cinco anos, constando-se inclusive data de inclusão e exclusão, se o caso.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga.
Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação.
Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC.
Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC.
Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 181420MG) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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06/08/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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