TJSP - 0002504-80.2025.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002504-80.2025.8.26.0073 (processo principal 1002235-58.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Walter Eduardo Magalhães Vieira Rudmer - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Certifique-se quanto a regularidade do recolhimento das custas.
Ante o requerimento apresentado pelo exequente, instruído com demonstrativo de crédito, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado e mediante a publicação da presente decisão pela Imprensa Oficial, nos termos do art. 513, § 2º, Inciso I, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º) e será expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC.
Pelo mesmo ato, deverá o executado ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Se o devedor não for encontrado, observadas as hipóteses do parágrafo único do art. 274 do CPC, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas disponibilizados ao juízo, mediante requerimento da parte exequente, independentemente de nova deliberação, desde que recolhidas as respectivas taxas, exceto se for beneficiária da gratuidade processual.
Uma vez localizados novos endereços, fica também deferida desde logo a expedição do necessário à intimação naqueles endereços que forem indicados pela parte exequente, mediante o pagamento da diligência do oficial de justiça e/ou taxa postal.
Na hipótese de o devedor intimado deixar transcorrer o prazo sem pagamento voluntário, fica desde já deferido, independentemente de nova deliberação, o bloqueio pelo SISBAJUD, bem como as demais pesquisas disponibilizadas pelos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça, mediante apresentação de requerimento instruído com cálculo do valor atualizado do débito e recolhimento das taxas, se não for beneficiária da gratuidade processual.
Caso a parte exequente seja intimada para requerer diligências atinentes ao prosseguimento da execução e deixe de fazê-lo no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação, também independentemente de nova deliberação.
Fica deferida, enfim, a expedição da certidão a que alude o art. 828, do CPC, uma vez requerida pelo interessado.
Expeça-se o necessário.
Int - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIA JÚLIA ROMANO GABRIEL (OAB 442703/SP) -
25/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013132-27.2010.8.26.0309
Fumas - Fundacao Municipal de Acao Socia...
Marcia Aparecida Machado
Advogado: Cassiano Ricardo Palmerini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2010 15:58
Processo nº 0003938-29.2025.8.26.0001
Rogerio Rodrigues Eugenio
Lemas Intermediacao de Negocios de Veicu...
Advogado: Gustavo Mormino Eugenio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 12:18
Processo nº 0002172-16.2025.8.26.0073
Jose Eduardo Balagem Tiburcio
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Karina Khairallah Godoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 19:04
Processo nº 1075039-45.2021.8.26.0100
Manoel Gomes Rocha
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2021 13:55
Processo nº 0004930-03.2025.8.26.0320
Edney Alves Rocha
Nikolas Felipe Ladeia
Advogado: Karine Soares do Monte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 11:48