TJSP - 1103428-69.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 01:27
Homologada a Transação
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30/08/2023 01:24
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Regina Ortega Casatti (OAB 195472/SP) Processo 1103428-69.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wz Hotel Jardins -
Vistos.
Diante dos elementos até aqui produzidos nos autos, entendo que se mostram presentes os requisitos legais à concessão da tutela de urgência.
Com efeito, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Diante disto, presentes os requisitos legais, CONCEDO ao autor tutela de urgência para o fim de determinar que a ré suspenda a exigibilidade da cobrança, bem como vedar a negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4.º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada ao(s) réu(s), com comprovação nos autos.
Int. -
29/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 10:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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25/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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