TJSP - 1008325-83.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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10/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 17:52
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do #{sigla_tribunal} de número #{numero_grupo_de_representativos}
-
13/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Anandaya de Souza (OAB 491433/SP) Processo 1008325-83.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Lima Silvestre -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça requerida diante dos contornos da demanda e dos documentos acostados, indicando a insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo.
Anote-se. 1.1.
Diante dos contornos da controvérsia, da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 1.2.
Cite-se a parte ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 2.1 Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento.
Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 2.2 Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado.
Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. 3.
No silêncio da parte autora em atender ao item anterior, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço).
Int. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:24
Expedição de Carta.
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28/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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