TJSP - 0000600-21.2025.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000600-21.2025.8.26.0430 (processo principal 1001806-87.2024.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Antônio Basilio Assumpção Rodrigues - Banco Bradesco Capitalização S/a. -
Vistos. 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pela parte exequente (fl. 58),extingo o presente incidente, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 2- Por consequência, determino o desbloqueio/levantamento, em favor da parte exequente, do valor de R$ 8.192,67, depositado em fl. 59. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) em fl. 59 (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila "ag. análise de cartório urgente" (art. 1.265 das NSCGJ). 2.4- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
P.I.C. - ADV: JANE DE SOUSA MARTINELLI (OAB 337802/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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