TJSP - 1014632-58.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014632-58.2025.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marilia Francione Alencar Santos - Carlos Eduardo da Conceição - - Tabata Larissa Ribeiro Simões -
Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face do r.
Decisum proferido, alegando, em resumo, vício no julgado.
A função de julgar relaciona-se com a decisão da lide e seus contornos.
Há necessidade de indicar de forma objetiva e direta os fundamentos jurídicos que a embasam, o que não se confunde de forma extensiva com todas as alegações ofertadas.
Dentro de uma certa dimensão hermenêutica e de conformidade com a jurisprudência dos Tribunais e os enunciados sobre o CPC da ENFAM nº 10, 11, 12 e 13, estes estabelecem uma vinculada relação com precedentes obrigatórios, mas não obrigam à resposta de todas as indagações (artigo 489, §1º, inciso IV do CPC) se a conclusão adotada não pode ser infirmada por argumentação já enfrentada.
Igualmente, apontam ainda que a fundamentação sucinta, não se confunde com sua falta ou que se a questão já restou prejudicada em razão lógica de análise anterior de questão subordinante, não há ausência de fundamentação a permitir declaração.
Nesse panorama, conheço dos Embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento.
Não se vislumbra qualquer vício na r.
Decisão proferida.
As teses e argumentos referentes à análise dos fatos foram detidamente analisadas e já ficaram decididas expressamente pelo Juízo, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Nesse sentido, inviável o acolhimento dos embargos, inclusive por ter nítido caráter infringente, sendo impossível o juízo de retratação pretendido ou reapreciação do mérito.
Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente o Decisum atacado, nos termos em que foi exarado.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARTINS SILVA (OAB 159672/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS SILVA (OAB 159672/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS SILVA (OAB 159672/SP), MARIA TERESA GARCIA DE SOUSA (OAB 199449/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 02:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:02
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/06/2025 12:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
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09/06/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 18:36
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 18:36
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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