TJSP - 1025191-74.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025191-74.2025.8.26.0577 - Imissão na Posse - Imissão - Patrícia Beloni Pereira -
Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita.
Anote-se.
Ante a comprovação da titularidade dos direitos, da posse anterior sobre o imóvel, conforme certidão do CRI, além da notificação levada a feito, deflui-se o esbulho possessório a menos de ano e dia, autorizando a concessão da liminar postulada.
Por isso, concedo a liminar sem ouvir a outra parte, determinando-se a reintegração de posse em favor da parte autora, expedindo-se o necessário mandado.
O Sr.
Oficial identificará, cientificará e citará com as cautelas legais eventuais ocupantes outros, inclusive para querendo integrar o pólo passivo.
Excepcionalmente, concedo prazo de 30 dias corridos para desocupação voluntária, contados da prévia notificação. -Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito apresentado, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da sessão de tentativa de autocomposição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré com as cautelas legais, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento.
Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o endereço da parte ré.
A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento das custas referentes ao serviço.
Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado.
Int. - ADV: HEBERT FABIANO RIBEIRO MARTINS (OAB 248158/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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