TJSP - 1025579-74.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025579-74.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Joao Bosco Ribeiro Maciel - Vistos Cite(m)-se com as cautelas legais para, em quinze dias, responder(em) a ação e/ou realizar a purgação da mora, acrescidos de custas e honorários de advogado arbitrado em 10% do valor da dívida no dia do efetivo pagamento, que se efetivada elidirá o pedido de despejo.
Conste do mandado as consequências da revelia.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes (artigo 59, § 2º); e, se requerido, os fiadores.
Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o endereço da parte ré.
A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento das custas referentes ao serviço.
Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando autorizado o cumprimento nos termos do artigo 172 e parágrafos do C.P.C.
Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: KAREN LETÍCIA GUIMARÃES GOULART COSTA (OAB 447697/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 04:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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