TJSP - 1000571-83.2025.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000571-83.2025.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ivair Barbosa de Carvalho - Helena Geralda Fogolin Caldereiro -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Ivair Barbosa de Carvalho em desfavor de Helena Geralda Fogolin Caldereiro.
A parte exequente informou que houve a quitação integral do débito e requereu a extinção da presente execução.
Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o Comunicado Conjunto nº 373/2.023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07 de junho de 2.023 (fls. 04), que regulamentou as despesas com o preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso: a 1) no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a 2) no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, no caso de haver interposição de recurso, deverá ser efetuado o pagamento dos honorários do Conciliador que conduziu a audiência de conciliação.
Para tanto, deverá ser efetuado o pagamento por meio da chave pix descrita no termo da audiência de conciliação.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP), RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026521-98.1996.8.26.0100
Gentilia Rodrigues dos Santos
Bplan Construtora e Incorporadora LTDA -...
Advogado: Adnan Abdel Kader Salem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2018 17:06
Processo nº 1009634-08.2025.8.26.0590
Ionei das Merces Albuquerque
Municipio de Sao Vicente
Advogado: Fabiana Fernandes Vellani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 19:11
Processo nº 1017827-96.2025.8.26.0562
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 16:47
Processo nº 0000816-55.2025.8.26.0244
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Fernandes de Aguiar
Advogado: Nilma Elena Trigo Fragoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2022 16:20
Processo nº 1018261-16.2024.8.26.0564
Banco Daycoval S/A
Cesar Willian Jesus da Silva
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 22:59