TJSP - 1028746-39.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028746-39.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Ozair Candida Cabral Praconi (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mary Grün - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C.
DANOS MORAIS.
DESCONTO DE EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUTORA QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DAS RÉS À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DE SUA CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO, A TÍTULO DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DO BANCO RÉU.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
CONDIÇÕES DA AÇÃO AFERIDAS À LUZ DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL.
PRECEDENTES DO E.
STJ.
AUTOR QUE IMPUTA RESPONSABILIDADE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR REALIZAR DESCONTOS EM SUA CONTA CORRENTE SEM SUA AUTORIZAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO, EM TESE, CONFIGURADA.
PRELIMINAR AFASTADA.
MÉRITO.
COMPROVAÇÃO DOS DESCONTOS NA CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA.
AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS APTAS A ATESTAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA OU A AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS.
DANOS MORAIS.
REQUERENTE COM IDADE JÁ AVANÇADA E QUE FOI VÍTIMA DE DESCONTOS INDEVIDOS EM SUA CONTA CORRENTE.
SEGURADORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FIGURAM COMO RÉUS EM DIVERSOS PROCESSOS FUNDADOS NA MESMA COBRANÇA INDEVIDA.
CONDUTA ILEGAL E REITERADA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS APOSENTADOS QUE DEVE SER COIBIDA.
DANOS MORAIS DEVIDOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM PATAMARES RAZOÁVEIS, NÃO COMPORTANDO REDUÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Osmildo Brizotti Junior (OAB: 377728/SP) - Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) - 5º andar -
18/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:19
Desentranhado o documento
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14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:49
Julgada Procedente a Ação
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16/12/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:50
Mudança de Magistrado
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16/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 05:09
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:32
Expedição de Carta.
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01/07/2024 08:10
Juntada de Certidão
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30/06/2024 17:17
Expedição de Carta.
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30/06/2024 17:16
Expedição de Carta.
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28/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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