TJSP - 1016529-63.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016529-63.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliene Matias Bremer Pereira - Banco Pan S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito consignado vinculado à RMC descrito na exordial, determinando o CANCELAMENTO definitivo dos descontos no benefício previdenciário da autora; b) condenar o réu a RESTITUIR à autora, de forma simples, os valores descontados de seu benefício, observada a prescrição das parcelas anteriores a 10 de junho de 2020, corrigidos desde cada desconto e acrescidos de juros de mora da citação, autorizada a compensação com os valores comprovadamente depositados em conta de titularidade da autora, igualmente corrigidos; e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e com juros de mora a contar da citação.
A atualização monetária e os juros de mora deverão observar os parâmetros previstos pela Lei nº 14.905/2024.
Diante da sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Finalmente, com resolução de mérito, extingo o processo, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: ÍTALO DA SILVA FRAGA (OAB 36864/GO), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB 62805/DF) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:54
Expedição de Carta.
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04/07/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2025 23:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 04:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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