TJSP - 0020830-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020830-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pensão - Cristiane Maria Tirolli de Oliveira - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9099/1995, cumulado com o art. 2º e 27, da Lei 12.153/2009.
Sem custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), interposto por quem não isento por lei, nem beneficiário da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como RECURSO INOMINADO, ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado e nada requerido, ao arquivo.
P.I. - ADV: LINDINILDA ESTRELA PASSOS TUPINÁ (OAB 57641/BA) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:32
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
29/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
-
28/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006703-58.2022.8.26.0001
Rosemary Benedita Pauer
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Fellipe Rosa de Oliveira Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2022 13:27
Processo nº 1010117-92.2020.8.26.0564
Armando Mazari
Olivio Alves Fernandes Junior
Advogado: Vagner Manoel do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 14:22
Processo nº 1010117-92.2020.8.26.0564
Armando Mazari
Olivio Alves Fernandes Junior
Advogado: Bruna Lacerda Truguilho
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 09:45
Processo nº 1010117-92.2020.8.26.0564
Olivio Alves Fernandes Junior
Lissandra da Penha Mazari de Carvalho
Advogado: Rosana Marcon da Costa Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2020 21:31
Processo nº 1086347-20.2024.8.26.0053
Mariza Simoes do Couto Rosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 09:05