TJSP - 1007645-84.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007645-84.2025.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Luiz Fernando Silva Oliveira Processo nº 2025/001705
Vistos. 1 - O pedido de justiça gratuita será apreciado oportunamente, com a apresentação das primeiras declarações. 2 - Nomeio inventariante o(a) requerente Aparecida Pereira, nos autos do arrolamento/inventário dos bens deixados pelo falecimento de Ademar Nunes de Carvalho, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3 - Verifico que tramita perante este juízo ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento deixado pelo inventariado, sob o nº 1006111-08.2025.8.26.0066, com sentença proferida, pendente de trânsito.
Assim, aguarde-se pelo trânsito em julgado, que deverá ser comunicado pelo(a) inventariante.
Após, apresente o(a) inventariante as primeiras declarações, com relação de bens, herdeiros, plano de partilha, observando os requisitos do artigo 620 do CPC, bem como os termos do testamento. 4 - O(a) inventariante deverá juntar aos autos os seguintes documentos: a) Cópia(s) dos documento(s) de RG, CPF dos herdeiros, bem como certidão de nascimento/casamento dos herdeiros, da inventariante e do falecido; b) Certidão de Registro Imobiliária (CRI), certidão negativa municipal e certidão de valor venal (do ano do óbito) relativa(s) ao(s) eventual(is) imóvel(eis) inventariado(s); c) Certidão negativa da Delegacia da Receita Federal em nome do(a) "de cujus", podendo obter através do site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir; d) Certidão negativa estadual em nome do(a) "de cujus", através do seguinte link: https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx; e) Apresentação da certidão de existência de eventual testamento do Colégio Notarial do Brasil, podendo obter através do site https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.Aspx; f) Documento(s) e avaliação(ões) (tabela FIPE vigente na data do óbito) de eventual(is) veículo(s) arrolado(s); g) Acoste o testamento público deixado pelo extinto (processo nº 1006111-08.2025.8.26.0066). 5 - Deverá o(a) inventariante regularizar a representação processual dos demais herdeiros e eventuais cônjuges, com a apresentação de mandatos ourtorgados, ou, se o caso, promover suas citações.
Ciência ao Ministério Público.
Barretos, terça-feira, 26 de agosto de 2025 P.
I. - ADV: ELITON FERMIANO (OAB 489675/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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