TJSP - 0008328-50.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 07:30
Juntada de Certidão
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20/09/2025 07:29
Juntada de Certidão
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19/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008328-50.2025.8.26.0451 (processo principal 1008567-71.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Parque Residencial Damha Ii Piracicaba -
Vistos.
Intime-se, por carta com aviso de recebimento, o executado, Sandra Aparecida Rasera de Mattos e Jose Rudival de Mattos, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).
Da carta de intimação deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito.
Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line, desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 37,02 por pessoa).
Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP) -
18/09/2025 16:27
Expedição de Carta.
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18/09/2025 16:26
Expedição de Carta.
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18/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 21:26
Conclusos para decisão
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17/09/2025 21:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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