TJSP - 0001640-22.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001640-22.2024.8.26.0576 (processo principal 1055186-43.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Agostinho Marques de Freitas -
Vistos.
Deferem-se a pesquisa, bloqueio e subsequente penhora, via Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dentro do prazo de 30 dias, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, considerando como tais se não alcançar 1% do valor do débito ou aquele que seja insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (valor da despesa de acesso - 1 UFESP), ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, devendo ser requerida a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se, devendo o credor apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Esta decisão é proferida em sigilo e deve ser liberada nos autos na sequência do processo assim que houver seu cumprimento.
Intime-se. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
27/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/05/2025 14:43
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 19:07
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001757-07.2025.8.26.0270
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Henrique Santos do Nascimento
Advogado: Silmara de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 15:34
Processo nº 0000033-96.2025.8.26.0233
Setpar 99 Empreeendimentos Imobiliarios ...
Roseli Nogueira Ou Quem Estiver Na Posse...
Advogado: Valquiria de Arruda Leite Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2024 18:06
Processo nº 1501376-51.2025.8.26.0363
Justica Publica
Marcio Dias Silva
Advogado: Reginaldo Wuilian Tomazela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 02:59
Processo nº 1031794-29.2023.8.26.0224
Banco Bradesco S/A
Uni-Brasil Logistica e Transportes Eirel...
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 12:41
Processo nº 1011068-03.2021.8.26.0451
Monica Essias Miranda Minelli
Renan Afonso de Oliveira
Advogado: Erika Paiva Ponce e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2021 16:31