TJSP - 1041143-88.2020.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Amorim de Vilhena Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:00
Prazo
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29/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1041143-88.2020.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Luiz Augusto Chiari - Apelado: Paulo Cesar Chiari - Apelado: Ademir Humberto Chiari - Apelado: Leonira Chiari Toniolo -
Vistos. 1.
Homologa-se o pedido de desistência da apelação formulado pela parte autora, em conjunto com os corréus Ademir e Leonira, formulado às fls. 335.
Anota-se, a propósito, que conforme art. 998 do CPC, o pedido não depende da anuência da parte recorrida.
Diferentemente do que alegam os corréus às fls. 368/369, não houve equívoco na realização do cadastro, pois somente após a homologação da desistência é que ele pode ser modificado. 2.
Como consequência, providencie o Cartório a regularização do cadastro para que passe a constar tão somente o apelo do corréu Paulo Cesar Chiari (fls. 343/351). 3.
A parte apelante pugna pela reforma da sentença e, também, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Consigne-se, entretanto, que o requerimento veio desacompanhado de elementos probatórios idôneos a demonstrar o estado de miserabilidade jurídica exigido pelo ordenamento jurídico.
Assim, a fim de analisar o pleito de concessão da benesse, pleiteada incidentalmente, em sede recursal, determina-se ao recorrente, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que providencie, no prazo de cinco dias, a juntada das suas três últimas declarações de imposto de renda, e, em caso de isenção, comprove a não entrega e a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal, cópias dos últimos holerites ou extratos de pagamento de benefício previdenciário ou eventuais pro labore, cópias dos três últimos extratos mensais de contas bancárias (contas-correntes, de poupança, aplicação e investimento), as três últimas faturas de cartões de crédito que possua, além de outros documentos pertinentes à análise do pedido.
Outrossim, se houver desinteresse superveniente na concessão da gratuidade, no mesmo prazo, comprove o recolhimento do preparo recursal.
Caso haja o recolhimento tempestivo do preparo, certifique-se a z. serventia a sua regularidade.
Escoado o prazo, com a manifestação da parte apelante, juntada dos documentos, o recolhimento do preparo ou, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Advs: Mauricio de Andrade (OAB: 313354/SP) - Luciana Martins de Andrade Fernandes Veiga (OAB: 213924/SP) - Cleber Henrique Silva (OAB: 132511/SP) - 4º andar -
26/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/08/2025 10:31
Despacho
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15/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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28/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/03/2025 16:34
Processo Cadastrado
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12/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/03/2025 11:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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