TJSP - 1000853-45.2024.8.26.0456
1ª instância - Juizado Especial Civel de Pirapozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000853-45.2024.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Alencar Cesar Martins Zamboni -
Vistos.
Fls 66 : Considerando a certidão exarada pela Sra Oficiala de Justiça às págs 61 dos autos, adite-se o mandado de penhora e avaliação expedido às fls. 51/52, consignando no documento telefone de contato do patrono do exequente.
Fica desde já pontuado que, levando em consideração os princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial simplicidade e celeridade, quando do cumprimento deste mandado, fica autorizado que o Oficial de Justiça responsável pela diligência, realize a intimação, através de qualquer morador da residência, desde que capaz e identificado, após confirmação de que o(a) executado(a) no imóvel resida.
Tal procedimento é reforçado, além da Jurisprudência de Nossos Tribunais, também pelos Enunciado nº 5 do FONAJE; TJ-SP nº: 12. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e Enunciados do IV Fojesp nº 25, todos defendendo tal proceder.
Deverá o Oficial de Justiça, ainda naquele ato, proceder ainda à relação dos bens que guarnecem a residência da(s) partes(s) executada(s), diligenciando ainda no sentido de indicar outros bens penhoráveis, os quais poderão ser utilizados para garantir o pagamento do débito exequendo.
Int. - ADV: PAULO SERGIO DE CASTRO (OAB 157604/MG) -
08/08/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005079-38.2025.8.26.0016
Fabio Cusato Angerami Marques
Predial Lins Premium Administracao e Ven...
Advogado: Luiz Antonio de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 11:25
Processo nº 1002780-81.2025.8.26.0045
Maura Mariana da Silva Correa
Nova Visao Incorporadora LTDA.
Advogado: Benedicto dos Anjos Muto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 17:31
Processo nº 0000352-49.2025.8.26.0529
Andre Calegari Soares
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Mirele Araujo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 14:32
Processo nº 1004068-71.2025.8.26.0269
Aline Aparecida da Silva Pereira
Prefeitura Municipal de Alambari
Advogado: Ivan Luiz Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 11:05
Processo nº 1013258-69.2023.8.26.0482
Sonia Aparecida de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luiz Carlos Rocha Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 11:01