TJSP - 1001119-07.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001119-07.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Paulo Coelho Silva - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, e assim o faço para condenar a ré a pagar indenização de 60 (sessenta) dias de licença-prêmio não usufruídas, referente ao bloco aquisitivo de 13/03/2018 a 11/03/2023, sem a incidência de imposto de renda, ante o seu caráter indenizatório, com base na última remuneração anterior à aposentação.
Consectários legais em relação ao pagamento das parcelas em atraso, respeitada prescrição quinquenal:aplica-se o posicionamento preconizado pelo Excelso STF (Tema nº 810), e pelo Colendo STJ (Tema nº 905), para que se adote o mesmo critério de correção monetária e a taxa de juros utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso, ou seja, devem incidir correção monetário e juros de mora calculados pela taxa SELIC desde o trânsito em julgado (STJ, Súmula nº 188).
Contudo, do pagamento indevido até o trânsito em julgado, incidirá atualização monetária do indébito, a qual deve ser efetuada pelo IPCAE.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95).
Não há reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo PELO PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do COMUNICADO Nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018 pg. 06).
P.R.Int. - ADV: PATRÍCIA CLEMENTE MACHADO (OAB 424050/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:49
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502676-97.2020.8.26.0274
Prefeitura Municipal de Itapolis
Choperia e Espetaria Brazuca LTDA ME
Advogado: Cristiano Aurelio Bonini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2020 12:53
Processo nº 1059595-10.2024.8.26.0506
Amazonia Real Nuts Industria Comercio Im...
Mister Graos Produtos Naturais LTDA
Advogado: Vitor Asaph Brito Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 18:22
Processo nº 0001845-59.2025.8.26.0562
Joao Eduardo Moreno
Spe Menttora Multipropriedade LTDA
Advogado: Joao Eduardo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2021 21:01
Processo nº 0015759-23.2018.8.26.0309
Escolas Padre Anchieta LTDA
Maria Carolina Godoy Silva
Advogado: Maria Carolina Godoy Silva Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2017 10:09
Processo nº 0015301-67.2022.8.26.0114
Alex Sandro Santos Waterkemper
Jose Aparecido Bersani
Advogado: Juliana Mobilon Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2012 14:26