TJSP - 1502676-97.2020.8.26.0274
1ª instância - Sef de Itapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502676-97.2020.8.26.0274 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leonardo Tamelini - Vistos, A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Dado que a municipalidade já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, bem como se excluindo eventuais restrições e inclusões efetivadas junto aos sistemas Serasajud, Renajud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos casos em que tenham sido determinadas pelo juízo.
Havendo valores não levantados, fica deferida a liberação em favor do depositante, a qualquer tempo, mediante apresentação do formulário MLE, independentemente de intimação judicial.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, cabendo a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento, nos casos em que assim for exigido.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas.
Fica, desde já, deliberado que serão desconsiderados quaisquer expedientes porventura protocolados que desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.).
Oportunamente, arquive-se com baixa e cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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03/09/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 20:52
Conclusos para despacho
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30/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
18/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/11/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 10:50
Bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 10:29
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 06:57
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:10
Expedição de Carta.
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17/10/2023 15:29
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
09/10/2023 11:09
Conclusos para decisão
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02/06/2023 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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04/04/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:44
Determinada a Citação por Edital do Executado
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03/05/2021 12:19
Conclusos para decisão
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23/02/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2021 22:29
Suspensão do Prazo
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07/02/2021 07:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 07:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2021 18:44
Expedição de Carta.
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13/01/2021 18:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2021 17:06
Conclusos para decisão
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21/07/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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