TJSP - 0000744-83.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000744-83.2025.8.26.0045 (processo principal 1002467-96.2020.8.26.0045) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Quiminutri Comercio de Especialidades Quimicas -
Vistos.
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do quanto disposto no artigo 133 do CPC.
Comunique-se ao distribuidor.
Ao contrário do informado, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende a execução tão somente com relação aos devedores originários.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - insurgência em face da decisão pela qual foi admitido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com a suspensão do andamento da execução - descabimento - interpretação teleológica e sistemática do art. 134, § 3º do CPC que conduz à conclusão de que, no processo de execução, a suspensão prevista no referido dispositivo legal atinge apenas aqueles que integram o polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e eventuais atos de constrição afetados por questão discutida no referido incidente - execução que deve prosseguir - decisão reformada.
Resultado: agravo provido. (TJ-SP - AI: 20258461920228260000 SP 2025846-19.2022.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, Data de Julgamento: 28/04/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2022) Nos termos do quanto disposto no artigo 135 do CPC, citem-se os sócios indicados, para que no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do pedido, requerendo e especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, não sendo admitido o protesto genérico, sob pena de preclusão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio, cabendo ao exequente o devido encaminhamento, acompanhado da memória de cálculo.
Cumpra-se com urgência.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação Intime-se. - ADV: ELIANA BARBOSA PALMEIRA (OAB 341473/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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