TJSP - 0021041-49.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisanta de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021041-49.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLARO S/A - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$1.124,66, objeto desta lide, tornando definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 25/26; b) CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.
Os danos morais deverão ser acrescidos de juros simples de mora desde a data do ato ilícito (10 de novembro de 2021, conforme fls. 20), conforme Súmula 54, do STJ, pelo índice representado pelo resultado da SELIC subtraída do IPCA-E, conforme critério estabelecido pelo Banco Central na Resolução CMN n.º 5.171/24.
Tal incidência deverá ocorrer até a data desta sentença.
Após, em razão do surgimento da correção monetária, deverá incidir somente a SELIC (que engloba juros e correção). - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
28/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 23:24
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 12:44
Audiência Realizada Inexitosa
-
03/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:37
Ato ordinatório
-
26/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
-
18/12/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000977-58.2024.8.26.0543
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Master Car Comercio de Veiculos LTDA ME
Advogado: Viviane Basqueira D´annibale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 20:04
Processo nº 1058767-05.2023.8.26.0100
Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/Sp
Jota R Servicos de Portaria e Limpeza Lt...
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 20:23
Processo nº 1014714-81.2025.8.26.0224
Colegio Internacional Torricelli
Amanda Mendes de Souza Pinto
Advogado: Maureen Helen de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2025 18:30
Processo nº 1084672-85.2025.8.26.0053
Rosangela dos Santos Silva de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Hullio Diego Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 17:09
Processo nº 1000399-29.2025.8.26.0004
Luana Labiuc Vasconcelos Itagyba
Bradesco Saude S/A
Advogado: Luana Labiuc Vasconcelos Itagyba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 18:17