TJSP - 1081215-38.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081215-38.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa Rodrigues da Silva Vieira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos em saneador.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas, dou o feito por saneado e defiro a produção da prova documental.
Será objeto da instrução a alegação de que as cobranças indicadas na inicial são indevidas.
A questão de direito relevante é referente à responsabilidade civil da parte demandada.
Sobre a produção da proval documental, seguem os próximos itens.
Pesquisa de endereços da parte autora.
Necessária a pesquisa de endereços da parte autora para melhor esclarecimento das alegações trazidas na inicial.
Providencie a parte demandada o necessário para a realização de pesquisa de endereços da parte autora por intermédio dos sistemas abaixo indicados.
Tratando-se de pessoa física, determino a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SERASAJUD, SIEL, e SNIPER.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23 para acionamento dos sistemas informatizados, a parte interessada, que não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá recolher a respectiva taxa, pela Guia FED-TJ código 434-1, para cada CPF e para cada SISTEMA que pretende seja realizada a pesquisa.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte interessada providencie o recolhimento das respectivas taxas, conforme acima exposto.
Comprovado o recolhimento, independentemente de nova decisão, providencie a Serventia o necessário.
Sem prejuízo, traga o réu cópia dos contratos de n. 0040043693120003, 004004369312004 e 004004369312002, bem como informar (e comprovar documentalmente) se o autor utilizou-se dos serviços prestados e se efetuou o pagamento de alguma fatura.
Prazo: 15 dias.
Procedimento: Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 dias (art. 364,§2º,CPC).
Posteriormente, à conclusão.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP) -
25/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:17
Ato ordinatório
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12/03/2025 21:53
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 20:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/01/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:48
Recebida a Emenda à Inicial
-
28/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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