TJSP - 0024968-66.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024968-66.2022.8.26.0053 (processo principal 0019494-71.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão - Anna Zuccolotto Ciacci - - Elza Moreira de Souza Borim - - Ilydia Pessan Rocha - - Marina de Barros Ferino - - Virginia Gomes Tellis - - José Telli - - Elvia Telli Pantoja - - Dalvarina Telis - - Nivaldo Telis - - Maria Solange Telli Pimentel -
Vistos. 1.
Fls. 209 e ss.: Determino que a parte autora comprove fazer jus à gratuidade da justiça.
Assim, traga a parte autora: a) cópia dos últimos dois extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento, ou equivalente e b) cópias das últimas duas declarações de imposto de renda completas (ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF).
Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as declarações de imposto de renda como "Documentos Sigiloso".
Manifestação genérica será considerada inexistente.
Caso não apresente a documentação comprobatória, conforme ora determinado, será considerada a desistência do pedido de gratuidade, hipótese em que deverá, desde logo e sob pena de imediato cancelamento da distribuição, recolher as custas de distribuição (Taxa Judiciária). 2.
A juntada dos documentos da habilitação deve ser feita separadamente e com as categorias corretas ou correlatas.
Há documentação juntada.
Contudo, verifico a ausência de diversos documentos essenciais à habilitação, bem como os documentos foram juntados em arquivo único, de modo a dificultar a sua análise pelo Juízo.
Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se.
Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade.
Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado.
Deve ser acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise.
Prazo: 30 dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional.
Int. - ADV: EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), JOSE DOMINGOS COLASANTE (OAB 77609/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), JOSE DOMINGOS COLASANTE (OAB 77609/SP), JOSE DOMINGOS COLASANTE (OAB 77609/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), JOSE DOMINGOS COLASANTE (OAB 77609/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), JOSE DOMINGOS COLASANTE (OAB 77609/SP) -
18/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:15
Ato ordinatório
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09/06/2025 15:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2009
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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