TJSP - 0018612-22.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
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12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
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08/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018612-22.2025.8.26.0224 (processo principal 1046813-41.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leonora Bezerra de Oliveira - Via Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - 1.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a) para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Observa-se ainda que o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, previsto no artigo 525 também do CPC, terá como termo inicial o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação.
O peticionamento eletrônico da impugnação deverá observar a classe de petição intermediária "Impugnação ao Cumprimento da Sentença". 2.
Não havendo o pagamento voluntário e também independentemente de nova intimação, deverá o(a) exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Ressalta-se que para a busca de bens em nome do(a) executado(a) deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, ainda que seja beneficiário(a) da justiça gratuita (caso em que tais custas serão recolhidas ao final); c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WILLIAN PERES DE TOLEDO (OAB 474127/SP) -
03/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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