TJSP - 1019408-35.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019408-35.2025.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Daniella Cristina dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
No mérito, é o caso de rejeição, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença prolatada, revelando-se manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar apontar suposto vício ou a reapreciação do mérito com reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide, sem lograr êxito em demonstrar a presença de uma das situações previstas no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a anulação do julgado ou para a rediscussão da matéria de mérito, devendo a parte manifestar eventual irresignação por meio das vias processuais próprias.
Rejeito, portanto, os aclaratórios. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
26/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:06
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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