TJSP - 1001890-30.2025.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001890-30.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando de Oliveira Alves -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Fernando de Oliveira Alves contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS visando à concessão de benefício de natureza acidentária.
Em se tratando de pretensão fundada em suposto acidente de trabalho, é caso de reconhecer a incompetência deste Juízo, pois, de acordo com a Portaria Conjunta nº 10.507/2024 (DJE de 12/11/2024, p. 7), a partir de 25/11/2024 o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital." (g.n.).
Diante disso, reconheço a incompetência deste Juízo e, em consequência determino a redistribuição destes autos para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, competente para julgamento." Ao Distribuidor desta Comarca para redistribuição dos autos.
Caso a medida nãoesteja disponível no sistema informatizado, tal circunstância deverá ser certificada, ficando desdejá determinado o arquivamento deste feito com anotação da movimentação código SAJ 61615, hipótese em que ficará a cargo da parte autora o correto endereçamento e distribuição diretamenteao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de arquivamento, consigno que a presente demanda é isenta de custas (art. 129, § único, da Lei nº 8213/1991).
Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 02:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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