TJSP - 1068955-33.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068955-33.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Maria Regiane de Campos - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Regiane de Campos em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fim de: (i) determinar a inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), apostilando-se, se necessário e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem no curso da demanda até o apostilamento e implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP) -
28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:16
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012090-61.2025.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Roberto da Rocha Silva
Advogado: Isael Tuta Vitorino Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 14:39
Processo nº 1500147-33.2023.8.26.0264
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Mychael Duarte Alves de Miranda
Advogado: Erlon Santa Rosa Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2023 15:22
Processo nº 1047254-72.2025.8.26.0002
Luana Sanchez Maluf Rada
Macauva Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Gustavo Alan de SA Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 12:02
Processo nº 0008771-40.2023.8.26.0008
Geneci Felix dos Santos
Centro de Estetica Espaco Emagrecer Tatu...
Advogado: Euclydes Guelssi Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 11:35
Processo nº 0135049-97.2006.8.26.0100
Coop. de Econ e Cred Mutuo dos Polic. Mi...
Eduardo Reis Rodrigues
Advogado: Vanessa Rodrigues dos Santos Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2006 14:34