TJSP - 0000056-35.2020.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000056-35.2020.8.26.0001 (processo principal 1009111-61.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Marjorie Moraes Borba Silva - LIBERTY SEGUROS S.A. - Ante o exposto, DEFIRO o desbloqueio do valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), bloqueado na conta bancária mantida junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls.115). 2.
Por outro lado, quanto à importância de R$ 50,89, bloqueada em conta bancária mantida = junto ao NUBANK (fls.112), aduz a parte executada, em suma, que o bloqueio incidiu sobre valor impenhorável por se tratar de quantia inferior a 40 salários mínimos.
Pois bem.
Refuto a tese de que impenhorável todo e qualquer valor inferior a 40 salários mínimos, uma vez que aplicável tal regra somente a verbas contidas em poupança (destacando-se que o CPC limita a impenhorabilidade das quantias de até 40 salários mínimos depositadas em poupança, e não em conta corrente).
Nesse sentido, o E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA - CONTA CORRENTE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS POSSIBILIDADE. 1 - Inexiste impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente ou de aplicação, inferiores a 40 salários Regra de impenhorabilidade aplicável, apenas, para os casos de conta poupança - artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053044-31.2022.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2022; Data de Registro: 01/04/2022) Ante o exposto, indefiro o pedido da Executada, e converto a indisponibilidade dos R$ 50,89 em penhora, independente de termo, conforme disposto no § 5º, do art. 854, do CPC.
Decorrido o prazo para impugnação face à presente decisão, requisite-se junto ao sistema SISBAJUD a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada a este Juízo, e intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Por fim, defiro à Executada os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista estar representada por advogada conveniada à douta Defensoria Pública. 4.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 5.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), KARINA ELIAS CARVALHAR (OAB 328413/SP), ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 447468/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:26
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
02/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 11:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 16:30
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2022 17:08
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
05/07/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 12:19
Arquivado Provisoriamente
-
10/02/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 08:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/02/2022 19:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 01:46
Suspensão do Prazo
-
12/12/2021 21:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/12/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2021 11:28
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 15:58
Decisão
-
11/11/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 19:09
Decisão
-
15/06/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 18:54
Decisão
-
27/05/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 21:12
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 00:23
Suspensão do Prazo
-
12/03/2021 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 16:17
Proferido Despacho
-
10/03/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2021 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 14:20
Decisão
-
12/11/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2020 17:21
Decisão
-
12/08/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2020 06:23
Suspensão do Prazo
-
24/05/2020 06:16
Suspensão do Prazo
-
14/05/2020 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 18:43
Decisão
-
12/05/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 15:34
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008771-40.2023.8.26.0008
Geneci Felix dos Santos
Centro de Estetica Espaco Emagrecer Tatu...
Advogado: Euclydes Guelssi Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 11:35
Processo nº 0135049-97.2006.8.26.0100
Coop. de Econ e Cred Mutuo dos Polic. Mi...
Eduardo Reis Rodrigues
Advogado: Vanessa Rodrigues dos Santos Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2006 14:34
Processo nº 1068955-33.2025.8.26.0053
Maria Regiane de Campos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Ricardo Augusto Balsalobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 18:10
Processo nº 1030981-39.2024.8.26.0071
Banco Santander
Chfs Comercio de Cosmeticos LTDA
Advogado: Michel Oliveira Florencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 17:16
Processo nº 0002171-58.2022.8.26.0001
Matheus Fernandes Lapo Loucana, Rep por ...
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Erika Cristine Barbosa Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2015 16:45