TJSP - 1001886-90.2025.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001886-90.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Renilson Martins de Araújo -
Vistos.
Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do CPC).
Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.
Em se tratando de requerido(a) pessoa física, caso o AR de citação seja recebido por pessoa diversa da parte requerida, fica determinada desde logo a expedição de mandado de citação, através de carta precatória se for o caso, intimando-se a parte autora para os recolhimentos necessários (guia de depósito Oficial de Justiça), se for o caso.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar.
Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line.
Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação ou mandado.
Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 02:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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