TJSP - 1005309-24.2023.8.26.0278
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Ferreira Botelho (OAB 346443/SP) Processo 1005309-24.2023.8.26.0278 - Divórcio Consensual - Reqte: Wilton Nogueira Duarte - Diante do exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/08), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e consequentemente DECRETO o divórcio do casal, sendo que a mulher continuará a usar o nome de casada, J.M.F.D.
RESOLVE-SE O MÉRITO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Quanto à partilha de bens, HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos entre as partes.
Custas na forma da Lei, ressalvados os benefícios da gratuidade da Justiça, que ora concedo às partes.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdição e Tutelas de Suzano, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 123331 01 55 2009 2 00114 165 0033767-43 a necessária averbação, sendo que a divorcianda mulher continuará a usar o nome de casada, J.M.F.D.
Deverá ser anexada a cópia da certidão de casamento.
Servirá a presente sentença como ofício, para solicitar-lhe exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", a fim de ser realizada a necessária averbação à margem do assento de casamento do(s) interessado(s), caso necessário.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal, expedindo-se o necessário.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:33
Homologada a Transação
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27/07/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 09:11
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 18:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 16:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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