TJSP - 0002428-49.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002428-49.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1013025-94.2024.8.26.0625) (processo principal 1013025-94.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Matheus de Alencar Estéfano Saldanha - - Barbara Madona de Sousa - Banco Pan S/A - I - Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deve a parte executada/sucumbente ser INTIMADA para recolher: (i) o primeiro percentual de composição da taxa judiciária (art. 4º, inc.
I, da Lei Estadual n. 11608/03) no importe de R$ 1.274,00, não tendo havido o recolhimento quando da propositura da ação principal por ser a parte requerente/vencedora beneficiária da gratuidade (art. 1098, §5º, NSCGJ); (ii) a taxa judiciária inerente a instauração do cumprimento de sentença (inc.
IV do art. 4º, da Lei Estadual n. 11608/2003), aqui no importe de R$ 185,10.
II - Inicialmente, a INTIMAÇÃO é feita na pessoa do(a) advogado(a) constituído pela parte devedora/sucumbente e com prazo de 15 (quinze) dias para o(s) recolhimento(s).
III - No silêncio, a INTIMAÇÃO será pessoal no último endereço indicado nos autos (art. 274, parágrafo único,art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC) e para que seja atendida a determinação em 60 (sessenta) dias (§2º do art. 1098 das NSCGJ).
IV - Após, será expedida pela Serventia a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019 (DJE de 26.08.2019 - p.4).
V - Observando-se que, em havendo a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta, deverão ser acrescidas ao montante devido (Comunicado Conjunto nº 951/2023 - item 15).
VI - Deverá, ainda, a parte juntar a guia DARE aos autos com o correlato comprovante de pagamento, com a inserção do número da respectiva guia emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021. - ADV: BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP) -
25/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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22/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 07:28
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:31
Apensado ao processo
-
14/04/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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