TJSP - 0018651-47.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018651-47.2025.8.26.0053 (processo principal 1086263-19.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bianca Marcelino Aragos -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora requer a anulação da pontuação referente a multas não abarcadas pelo título executivo judicial, o que não se pode admitir.
Ora, a r.
Sentença, em observância ao princípio da adstrição, julgou o pedido nos limites daquilo que fora requerido pela parte autora, formando-se a coisa julgada.
Nos termos do art. 503 do CPC, "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida".
Assim, não cabe discutir nestes autos matéria alheia ao título judicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO este incidente, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 241276/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:57
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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