TJSP - 1073147-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073147-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Luis Fernando Gaiato -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP) -
28/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021768-08.2023.8.26.0309
Fabiano Leme da Silva
Itau Unibanco SA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2023 16:01
Processo nº 1000262-88.2014.8.26.0309
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jundi Cargas Transportes LTDA
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2014 16:49
Processo nº 1032543-76.2023.8.26.0602
Sisprime do Brasil – Cooperativa de Cred...
Priscila Salafia Apude Carvalho
Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 17:01
Processo nº 0017696-36.2023.8.26.0554
Espolio de Carlos Rosseau Medina Coutinh...
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Alessandro Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2023 10:01
Processo nº 0000452-09.2010.8.26.0180
Denise Vallim Pesotti
Em Segredo de Justica
Advogado: Danilo Jose de Camargo Golfieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2010 11:12