TJSP - 1002231-08.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002231-08.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Jeferson Fernando da Silva - Dissim Distribuidora de Medicamentos Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos. 1.
Fls. 39/41: Cumpre esclarecer que o incidente de impugnação de crédito possui objeto processual restrito a verificação e a definição da existência, natureza e valor do crédito postulado pelo credor habilitante, nos termos dos arts. 7º a 20 da Lei nº 11.101/2005.
Assim, eventual insurgência sobre o cumprimento do plano, composição do passivo ou demonstrações financeiras deve ser arguida nos autos principais da recuperação, e não no presente incidente, sob pena de indevida ampliação do seu objeto. 2.
Intime-se o Administrador Judicial para emissão do parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. e Dil. - ADV: VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:25
Classe retificada de 111 para 114
-
28/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 06:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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