TJSP - 1022120-32.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022120-32.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iron Mountain do Brasil Ltda. - Órion Sistemas e Automação Industrial, Importação e Exportação Ltda - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA. em face de ORION SISTEMAS AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA.
Para: (i) DECLARAR rescindido o Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 105.962,62, referente às mensalidades vencidas entre abril de 2019 e abril de 2024, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou pelo índice convencionado pelas partes, se houver, desde a data do cálculo (01/04/2024), e acrescido de juros de mora pelo índice de 1% ao mês, até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024), a contar de cada vencimento; (iii) CONDENAR a ré ao pagamento das mensalidades vencidas no curso da demanda, desde maio de 2024 até a data da efetiva retirada do acervo, cujos valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença e corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou pelo índice convencionado pelas partes, se houver, e acrescidos de juros de mora pelo índice de 1% ao mês, até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024), a partir de cada vencimento; (iv) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente na retirada de todo o seu acervo documental das dependências da autora, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, arcando com todos os custos operacionais da retirada, conforme cronograma a ser apresentado pela autora.
Decorrido o prazo sem a retirada, fica a autora autorizada a proceder ao descarte e destruição do material.
CONDENO a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
DECRETO a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP), CAROLINE CRISTINA COSTA (OAB 373187/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO MILAN (OAB 429042/SP) -
18/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:00
Julgada Procedente a Ação
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25/06/2025 20:58
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 08:53
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 05:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 05:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:48
Expedição de Carta.
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12/03/2025 12:48
Expedição de Carta.
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12/03/2025 12:48
Expedição de Carta.
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12/03/2025 12:48
Expedição de Carta.
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12/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2025 17:50
Suspensão do Prazo
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06/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 06:40
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:45
Expedição de Carta.
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21/10/2024 14:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/10/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 04:21
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:43
Expedição de Carta.
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19/07/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 18:28
Conclusos para despacho
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13/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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17/05/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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