TJSP - 1021544-17.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021544-17.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Roberto Silva Santos - Banco Votorantim S.A. - Por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, ao DECLARAR revisada contratação para que os juros efetivos totais sejam recalculados para 2,08% am e de 27.99% aa, bem como para CONDENAR a ré à restituição dos valores a maior cobrados, em razão da declaração retro, de forma simples, com atualização monetária e juros moratórios contratados ou, à falta desses, com correção monetária pelo IPCA-IBGE e juros moratórios pela taxa selic, deduzida atualização monetária dessa, desde cada desembolso, nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência a maior, deverá a parte autora suportar custas e despesas do processo, incluídos honorários advocatícios ora fixados em R$ 2.000,00, tendo em vista a simplicidade da causa e o trabalho realizado pelo patrono da parte contrária (art. 85, § 8º, do CPC), observada inexigibilidade legal dessas verbas pela prévia concessão de gratuidade.
Transitada em julgado e cumprida a presente, nos termos da Lei, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:12
Julgada improcedente a ação
-
29/05/2025 10:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
28/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 20:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 10:34
Recebida a Emenda à Inicial
-
28/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 21:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/11/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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