TJSP - 1012549-89.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012549-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perda da Propriedade - Anderson Rinaldo da Costa - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a renúncia da propriedade pelo autor do veículo FIAT/PUNTO ATTRACTIVE, placas FEZ6166, Código Renavam n. *04.***.*63-16, determinando a anotação nos assentos do DETRAN-SP, permanecendo o requerente responsável tributaria e administrativamente anteriormente a data da citação.
Servirá a presente, por cópia digitada como OFÍCIO a ser protocolado pela parte interessada.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: BRENO SIMÕES CELESTINO (OAB 50358/CE) -
29/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 13:03
Determinada a citação
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14/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 21:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:38
Declarada incompetência
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19/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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