TJSP - 1000760-54.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000760-54.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Artemi Industria Eletro Metalurgica - Ltda - - Helzin Indústria Eletro Metalúrgica Ltda. - Marcelo Pereira Pires - Zapaz Administração Judicial -
Vistos.
Artemi Industria Eletro Metalurgica - Ltda e outro, qualificado na inicial, apresentou nos autos da sua recuperação judicial, processo nº1001605-28.2021.8.26.0260, impugnação ao rol de credores apresentada nos autos principais, objetivando a retificação do crédito arrolado em favor de Marcelo Pereira Pires para constar a quantia de R$946.491,79, bem como a quantia de R$74.560,68, em favor de seu d.
Patrono na classe I - Trabalhista, ambos na classe I - Trabalhista.
Juntou documentos (fls. 1/9).
Em seu parecer conclusivo, a Administradora Judicial opinou pela parcial procedência do pedido (fls. 947/953). É o relatório.
DECIDO.
Sendo desnecessária a produção de provas em audiência para o deslinde da matéria de fato e inexistindo óbice ao conhecimento da questão de direito, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do novo Código de Processo Civil.
Com efeito, realizados os confrontos entre os documentos apresentados, conforme dispõe o artigo 9º, incisos II e III, da Lei n. 11.101/05, a Administradora Judicial opinou pela parcial procedência da impugnação, com a retificação da lista de credores, para constar, em favor do credor, o valor de R$631.107,10, bem como a quantia de R$74.560,68, em favor de seu d.
Patrono, atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, ambos na classe I Trabalhista.
Observado que a recuperanda manifestou sua concordância com o parecer apresentado pela Administradora Judicial (fls. 957), ao passo que o requerido discordou do parecer apresentado (fls. 958).
Certo que os argumentos ventilados pelo credor não possuem o condão de infirmar o escorreito parecer apresentado pelo Administrador Judicial.
Foi o bastante, a meu ver.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação de crédito apresentada por Artemi Industria Eletro Metalurgica - Ltda e outro e determino a retificação da relação de credores, na classe I - Trabalhista, da sua recuperação judicial, para constar, em favor de Marcelo Pereira Pires o valor de R$631.107,10 (seiscentos e trinta e um mil cento e sete reais e dez centavos), bem como a quantia de R$74.560,68 (setenta e quatro mil quinhentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos) em favor de seu d.
Patrono.
Custas são indevidas na espécie.
Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), EMERSON DE PAULO MUNIZ (OAB 233512/SP), ALINE BARINI NÉSPOLI (OAB 9229/MT), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1124259-41.2023.8.26.0100
Banco Santander
Carlos Tau Neto
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 19:12
Processo nº 0000969-72.2020.8.26.0597
Banco do Brasil S/A
Maurilio Meloni Filho
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2017 11:28
Processo nº 1001918-47.2025.8.26.0260
Bombril S/A
Univar Brasil LTDA.
Advogado: Isabella Pegorari Caio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 16:35
Processo nº 1001768-66.2025.8.26.0260
Esequias Costa Lemos
Paranapanema S/A
Advogado: Ana Claudia Guidolin Bianchin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 10:00
Processo nº 1002468-33.2025.8.26.0554
Vivian Serafim de Barros
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Antonio Righi Severo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 15:59