TJSP - 1007794-52.2020.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/10/2024 23:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/09/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 13:47
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucimara Aparecida Mantovaneli Ferraz (OAB 153049/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Marcelo Mascaro (OAB 230875/SP), Amanda Lobao Torres (OAB 325674/SP) Processo 1007794-52.2020.8.26.0132 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqdo: Prefeitura Municipal de Elisiário, Eficaz - Assessoria & Consultoria Ltda, Valdecir Ferreira de Souza, Adriana Aparecida Barriviera Catan, Donizete Rogério Catan -
Vistos.
A aplicação da Lei n.º 14.230/2021 e Tema 1096 do STJ serão apreciadas em momento oportuno.
No mais, as partes são legítimas, estão bem representadas, havendo interesse de agir.
Não sendo caso de julgamento antecipado, tendo havido requerimento de prova oral, defiro a produção de prova oral e documental.
Para a produção da prova oral requerida, depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas arroladas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de dezembro de 2023, às 14:00, a ser realizada preferencialmente por meio de videoconferência, nos termos dos Provimentos CSM 2554/2020, CSM 2557/2020, Comunicado CG 284/2020, e mais recentemente o Provimento CSM nº 2651/2022 (art. 8º), que regulam a matéria, com utilização da ferramenta Microsoft Teams.
A Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, prevê que: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022).
Sendo assim, ficam as partes intimadas para que informem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se concordam com a realização de audiência de forma telepresencial (virtual), nos termos do art. 3º da Resolução citada.
O silêncio será interpretado como concordância com a audiência telepresencial. 1.
Deverão ser confirmados/informados nos autos os endereços eletrônicos (e-mail pessoal) das partes e de seus respectivos patronos, no prazo de 5 dias da publicação desta decisão, para os quais serão enviados, oportunamente, os links de acesso à sessão virtual do dia e horário agendados, observando-se o disposto no COMUNICADO CG Nº 284/2020. 2.
Fixo ainda o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, a contar da publicação desta decisão, o qual deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número do documento de identidade, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
O rol deverá ainda conter o e-mail da testemunha para possibilitar a participação dela na audiência virtual. 2.1.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 2.2.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao patrono das partes a intimação das respectivas testemunhas, por carta, com aviso de recebimento, bem como a comprovação nos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, de que a intimação se efetivou, exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita, cuja intimação incumbirá ao juízo.
A inércia na realização da intimação importará a desistência da oitiva. 2.3.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se seu comparecimento na audiência virtual ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC.
Tratando-se de Policial Civil a requisição deverá ser feita através do endereço eletrônico [email protected], e quando se tratar de Policial Militar, através do endereço eletrônico [email protected], nos termos do Comunicado CG 305/14, devendo neste último caso, enviar também o ofício com cópia ao endereço eletrônico [email protected], conforme ofício nº 345/12/16, do 30BPMI, datado de 27/10/2016.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de ofício de requisição às autoridades competentes. 3.
Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente nos termos do art. 385 e §§ seguintes do CPC, devendo a parte que requereu providenciar as diligências do Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo aqueles beneficiados com a gratuidade de justiça.
Se o caso, informe a parte autora o nome do representante legal da parte ré que pretende o depoimento pessoal, apresentando o endereço em prazo hábil para expedição de intimação no prazo de cinco dias (Relativamente às pessoas jurídicas, a admissibilidade se mostra por seu turno mais ampla, inclusive porque em muitas situações pode propiciar um depoimento que, em condições normais, se mostraria inócuo.
Ocorre que nem sempre aqueles que atuam como órgãos dirigentes da pessoa jurídica, com poderes de representação (ou presentação, como defende Pontes de Miranda) têm contato direto com os fatos de interesse ao litígio, e se convocados a depor poderiam legitimamente arguir esse desconhecimento; diversamente, se nomeado dentre os funcionários diretamente envolvidos com os fatos um procurador, com poderes específicos para a prestação do depoimento pessoal, poderá ele contribuir de forma certamente mais efetiva apara com a instrução da causa (tome-se por exemplo de um gerente de banco indicado para se pronunciar sobre um incidente verificado com um cliente no interior de sua agência). 4.
Fornecidos os endereços eletrônicos, providencie-se a serventia o agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, enviando o link de acesso aos participantes. 5.
Partes e Testemunhas, no dia e hora agendados para a audiência, deverão entrar na sala virtual e apresentar seus documentos pessoais de identificação, com foto.
Destaca-se que a participação na audiência virtual poderá se dar, inclusive, a partir de um celular com conexão à internet, bastando nesse caso baixar o aplicativo Microsoft Teams, sem custo.
Repiso, será encaminhado o link de acesso à audiência virtual nos e-mails porventura informados, bastando no dia e horários agendados acessar a sala virtual pelo link encaminhado, aguardando a sua autorização de ingresso na audiência. 6.
Registre-se ainda que os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual.
Em caso impossibilidade de acesso e de participação individual, poderá a parte participar da audiência no mesmo local e ambiente de seu patrono, compartilhando o link de acesso, desde que os participantes respeitem as regras sanitárias preconizadas pelos órgãos competentes e vigentes na data designada, de modo a mitigar o risco de infecção pelo coronavírus (COVID-19), tais como o distanciamento necessário mínimo entre os participantes, local arejado, uso de máscara e assepsia das mãos. 7.
Eventuais dúvidas sobre a realização de audiência virtual, poderão ser dirimidas pelo e-mail: [email protected], ou acessando: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer/Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Int.
Intime-se a Fazenda Pública pelo portal eletrônico. -
23/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/12/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
22/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 21:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 04:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 17:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 20:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 19:41
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2021 19:29
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 20:59
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002668-42.2015.8.26.0252
Prefeitura Municipal de Bernardino de Ca...
Jairo Barbosa Gouveia
Advogado: Marco Antonio dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2015 10:13
Processo nº 1004280-91.2022.8.26.0271
Daniel de Oliveira 05288716846
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 09:29
Processo nº 1016411-24.2022.8.26.0037
Rubin &Amp; Soubhia Holding Familiar LTDA
Eduardo Venerando da Silva
Advogado: Liliane Fabre Guandalini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 14:15
Processo nº 1010224-15.2023.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 12:31
Processo nº 1001238-75.2023.8.26.0246
Clarice dos Santos Gomes
Banco Santander
Advogado: Rafael de Souza Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 16:51