TJSP - 1006955-06.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:19
Não confirmada a citação eletrônica
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006955-06.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Napoleão Bonaparte Rodrigues de Oliveira - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça em favor da autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito.
Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, oportunidade em que deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se assim lhe aprouver, alterar a petição inicial para substituição do réu, a teor do que determina o artigo 338, do Código de Processo Civil.
Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação do autor, venham os autos conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
03/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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21/08/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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17/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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