TJSP - 0017157-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017157-50.2025.8.26.0053 (processo principal 1048206-29.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gledson da Silva Santos -
Vistos.
Fls. 47: Oficie-se o(a) INSS/CEABDJ (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a conversão do benefício concedido em favor do(a) segurado(a) acima indicado(a), devendo o juízo ser informado do cumprimento da presente decisão judicial.
Atente-se o INSS que, nos casos de concessão judicial de auxílio-acidente, na hipótese de existir auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador ou aposentadoria ativos na esfera administrativa, este não deverá ser cessado pela implantação do auxílio-acidente, que deverá ter seu pagamento suspenso até eventual cessação do melhor benefício.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela zelosa serventia ao endereço "[email protected]", acompanhado de cópias das peças necessárias à instrução deste, em especial: a) proposta de acordo, se houver; b) sentença e/ou v. acórdão proferida(os), além da petição de fls. 47.
A resposta ao ofício deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou por meio do e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital ([email protected]), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016.
Fls. 51: Com a comprovação da implantação e a respectiva juntada aos autos, encaminhem-se estes à conclusão para prosseguimento da presente execução, com a intimação do INSS para apresentação em execução invertida.
Embora o autor tenha juntado cálculos às fls. 4/5 e o INSS tenha concordado com os mesmos às fls. 47, o mesmo não considerou o acórdão.
Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE ARRUDA REBOUCAS (OAB 24413/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
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25/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:27
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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25/06/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 19:07
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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