TJSP - 1014813-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:17
Recebido o recurso
-
08/09/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014813-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ana Paula Francisco de Andrade -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da sentença proferida, com relação ao pedido subsidiário de abatimento de valores em razão da reestruturação remuneratória da carreira da parte.
Os embargos foram opostos no prazo legal.
A parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e estão restritos aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, tenho que os embargos merecem acolhimento.
Assim, retifico a sentença para incluir o seguinte parágrafo: "No que se refere ao pedido subsidiário da parte ré para que, em caso de procedência da ação devem ser abatidos os ganhos decorrentes da entrada em vigor da Lei Estadual n. 1.216, de 31/10/2013 da cobrança manejada pela parte autora, ou seja, que devem-se absorver os prejuízos pela incorporação do ALE com ganhos decorrentes das reestruturações remuneratórias da parte autora, o pedido não merece prosperar visto que a LCE nº 1.197/13 não objetivou o aumento da remuneração do servidor, mas a simples incorporação do ALE.
Portanto, não possui natureza de reajuste, reclassificação ou revisão de vencimentos destinado a modificação do valor remuneratório da carreira, ainda que a incorporação determinada pelo titulo judicial resulte de forma reflexa em aumento dos vencimentos do servidor de modo que rejeito tal pedido." Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: ANA PAULA FRANCISCO DE ANDRADE (OAB 512699/SP) -
25/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:33
Julgada Procedente a Ação
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10/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:15
Recebida a Petição Inicial
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06/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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05/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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