TJSP - 0009555-65.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:59
Apensado ao processo
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009555-65.2023.8.26.0477 (processo principal 1007735-62.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Viviani Damiani Cartiano - - Renato Gérios Cartiano - AR7 Consultoria Empresarial e Imobiliária Ltda. -
Vistos.
No que toca ao recurso de embargos de declaração, em que pese haver arguição de error in procedendo, em verdade, olvida a parte recorrente ser a contradição a efetiva incompatibilidade entre a fundamentação e o comando da decisão, ser a omissão a falta de análise de algum dos pedidos por parte do julgador e, ainda, ser obscuridade o descumprimento do dever de clareza no julgamento.
Todavia, a decisão tomada mostrou-se coerente em relação aos seus fundamentos, resolveu a questão com base no Direito posto, mostrou-se deveras clara, de forma que não há defeito a sanar por esta via.
A pretensão recursal é, pois, pela reforma, diretamente infringente, razão da inadmissibilidade do remédio.
Por conseguinte, DEIXA-SE DE CONHECER o recurso, com ADVERTÊNCIA do art. 1026, § 2º, do CPC.
Cumpra-se o já determinado.
Int. - ADV: GUILHERME ANDRADE FIGUEIRÊDO SILVA (OAB 382060/SP), GUILHERME ANDRADE FIGUEIRÊDO SILVA (OAB 382060/SP), WAGNER PEREIRA RODRIGUES (OAB 409478/SP), PATRÍCIA BISPO DOS SANTOS (OAB 399862/SP), PATRÍCIA BISPO DOS SANTOS (OAB 399862/SP), ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP), ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP), JOSÉ SERGIO BOSCAYNO TEIXEIRA (OAB 163132/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:17
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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14/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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13/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:19
Bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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28/04/2024 00:56
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 11:27
Ato ordinatório
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07/12/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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