TJSP - 1012971-36.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012971-36.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Bezerra de Oliveira - - Rita da Silva Oliveira -
Vistos.
Considerando que a ação de usucapião, em todas as suas modalidades, tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com abertura de nova matrícula junto ao registro imobiliário competente, bem como a necessidade de atendimento dos princípios da especialidade e unitaridade registrais (art. 176 da Lei nº 6.015/76), emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentando os documentos e esclarecimentos requisitados abaixo ou, caso já tenham sido prestados, informar às folhas em que se encontram (artigo 6º do CPC): A) Prova de pagamento do imposto predial do imóvel usucapiendo; B) Certidão de casamento/nascimento dos requerentes; C) Certidões de distribuição cível, com prazo de vinte anos, de ações reais ou reipersecutórias em nome dos requerentes, dos proprietários registrais e dos antecessores na posse do imóvel (caso em que o autor possua justo título e pretenda que o tempo dos antecessores seja computado com o seu para atingir o prazo de usucapião).
Caso constem ações, deverá o autor providenciar a apresentação das respectivas certidões de objeto e pé; D) Certidões do 1º e 2º CRI de Guarulhos, em nome dos requerentes, com base no indicador pessoal (se o caso de usucapião com fundamento no artigo 1.240 do Código Civil e no artigo 9º da Lei nº 10.257/2001); E) Qualificação com endereço dos proprietários registrais, observando-se que, em se tratando de espólio, deverá ser citado o inventariante, juntando-se certidão atualizada de inventariante, ou, em caso de partilha, os herdeiros, comprovando-se eventual trânsito em julgado da homologação de partilha; F) Qualificação com endereço dos confinantes de fato e dos confinantes constantes do registro do imóvel, a serem intimados, podendo também o autor apresentar a anuência de cada confrontante, mediante declaração com firma reconhecida, hipótese em que ficarão dispensadas suas citações; I) O fundamento jurídico do pedido de usucapião.
Com arrimo no princípio da celeridade, previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, e o constante nos artigos 6º, 378 e 379, inciso III, todos do Código de Processo Civil, deverá a parte requerente, beneficiária da gratuidade de justiça, instruir os pedidos de fornecimento gratuito junto aos órgãos respectivos, com cópia da presente decisão, requisitando desses os documentos necessários à instrução do feito determinados na presente decisão.
Vale a presente por cópia, assinada digitalmente, como ofício cabendo a parte interessada a sua impressão e encaminhamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ADONES DA SILVA ANISIO (OAB 377803/SP), ADONES DA SILVA ANISIO (OAB 377803/SP) -
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:03
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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