TJSP - 1008604-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008604-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência - José Claudionor da Silva - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que base de cálculo a ser adotada para o recolhimento do ITBI deve ser o valor da adjudicação do imóvel indicado na inicial, corrigido monetariamente até o momento do registro respectivo, afastados os acréscimos de multa, juros, sem prejuízo do procedimento de arbitramento.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP) -
25/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial
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18/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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