TJSP - 0003889-67.2021.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003889-67.2021.8.26.0602 (processo principal 1018314-87.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Transferência de cotas - Silvano Teixeira de Souza - Milton Ribeiro Mendes -
Vistos.
Foi concedido justiça gratuita à parte exequente, nos autos principais, em julho/2019, ou seja, há mais de seis anos.
Existe a real possibilidade de, nesse ínterim, ter sido alterada a condição financeira da parte.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte exequente deverá apresentar: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal;b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses; d) informações acerca da propriedade sobre bens móveis e imóveis;e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se for casado, os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
O descumprimento da presente determinação, ainda que parcial, ensejará o indeferimento do pedido.
FRISE-SE QUE é necessária a comprovação pois, infelizmente, existem muitos casos onde houve a efetiva alteração da situação financeira e patrimonial da parte beneficiária, mas, é claro, que a mesma não comunica essa alteração nos autos, e continua usufruindo do benefício indevidamente.
Portanto, se a parte continua sendo hipossuficiente, basta apresentar os documentos supra solicitados, para comprovar tal fato.
As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente.
Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto.
Int. - ADV: PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA (OAB 223162/SP), CYRO ALEXANDRE MARTINS FREITAS (OAB 226525/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
-
29/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:11
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 23:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 10:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/06/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2022 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 14:37
Penhora Deferida
-
23/11/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 15:55
Decisão
-
01/12/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 07:27
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 07:27
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 07:26
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 07:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2021 16:06
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2021 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 10:03
Recebida a Petição Inicial
-
08/06/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 19:38
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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