TJSP - 0012239-78.2020.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012239-78.2020.8.26.0602 (processo principal 1000168-03.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fundação Dom Aguirre - JUAN FERNANDO MONTOYA BENDEZU - Defiro a realização da(s) pesquisa(s).
Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: JUAN FERNANDO MONTOYA BENDEZU Valor Atualizado: R$ 57.301,52 Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos.
Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório.
A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos.
Int.
NOTA DE CARTORIO: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por não terem sido localizados valores em conta.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: KARINA AMÉRICO ROBLES TARDELLI (OAB 206036/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2025 14:23
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:55
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 17:19
Bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 08:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2021 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2021 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 23:24
Decisão
-
28/04/2021 20:40
Conclusos para decisão
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14/01/2021 15:12
Conclusos para despacho
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10/01/2021 08:49
Suspensão do Prazo
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10/12/2020 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2020 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 18:33
Recebida a Petição Inicial
-
12/11/2020 14:01
Conclusos para decisão
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04/08/2020 18:18
Conclusos para decisão
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04/08/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 14:52
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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