TJSP - 1001388-82.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 19:37
Recebido o recurso
-
17/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001388-82.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Juliana Moreno Guerra Cammarata Nisinaga - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Juliana Moreno Guerra Cammarata Nisinaga Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro em face da sentença proferida, nos quais alega que houve omissão.
Os embargos foram opostos no prazo legal.
A parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e está restrito aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, verifica-se que os embargos NÃO merecem acolhimento.
Isto porque a matéria dita omissa, tratada nos embargos, refere-se ao mérito e, portanto, deveria a parte ter manejado o recurso próprio.
Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração.
Assim sendo, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB 65832/GO), ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB 65832/GO), ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB 65832/GO), TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB 505714/SP) -
25/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:09
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029990-27.2023.8.26.0100
Jenifer Killinger Pizarro
Antonio Rodrigues de Paula
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2015 09:06
Processo nº 0005115-66.2025.8.26.0053
Marco Andrei da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia Costa Fonseca Lago Nozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0004525-23.2025.8.26.0269
Irma Machado de Albuquerque
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Carla Fernanda Calhares do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2025 17:01
Processo nº 1093764-80.2024.8.26.0002
Maria do Carmo Santos Ferreira
Long Beach Multiresidence Spe LTDA
Advogado: Robson Oliveira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 09:45
Processo nº 1028672-49.2024.8.26.0005
Sakamoto Lubrificantes Pecas e Servicos ...
B &Amp; K D Distribuidora e Pecas e Acessori...
Advogado: Maria Aparecida de Oliveira Riato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2024 18:20