TJSP - 1000432-31.2025.8.26.0582
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Miguel Arcanjo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000432-31.2025.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - João Olimpio da Costa Epp -
Vistos.
A parte autora requereu a atribuição da tarja de segredo de justiça aos presentes autos, sob a alegação de que terceiros estranhos à relação processual estariam acessando o processo e utilizando indevidamente as informações nele contidas para tentar aplicar golpes, com solicitações de pagamento de custas ou honorários advocatícios.
Todavia, não restou demonstrada qualquer das hipóteses legais que autorizam a tramitação do feito em segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, que exige, de forma taxativa, a presença de elementos que envolvam, por exemplo, direito de família, interesse público relevante, defesa da intimidade ou segredo comercial.
Além disso, observa-se que o requerente juntou o mesmo print de mensagem em diversos processos e o mesmo Boletim de Ocorrência, sem apresentar elementos concretos que demonstrem que sofreu sucessivas tentativas de fraude em razão de acesso aos seus dados lançados nos autos, tampouco que os supostos interlocutores tiveram acesso por meio do andamento processual.
Dessa forma, ausente a configuração de situação excepcional que justifique a restrição ao princípio da publicidade dos atos processuais, INDEFIRO o pedido de atribuição de segredo de justiça aos presentes autos.
Cumpra-se, no mais, o determinado nos autos.
Int. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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